As Notas Fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas até o término dos blocos ou inutilizadas pela Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda.
1-) Ao optar pela emissão “on-line” de (e-NFS), as notas fiscais convencionais não poderão ser utilizadas, devendo ser solicitada a inutilização das mesmas junto a Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda, localizada na Rua São José, 2500 – Centro Administrativo Municipal.
2-) Ao optar pelo consumo das notas fiscais convencionais já confeccionadas, estas somente poderão ser utilizadas até o final do prazo opcional, após a emissão eletrônica passa a ser obrigatória.
Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a e-NFS é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Flores da Cunha);
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AMIDOF) para a e-NFS;
Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
Dispensa do Livro de Registro do ISSQN;
Possibilidade de envio de e-NFS por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de e-NFS.
Sim, mediante sua propria Senha Web, o contador poderá acessar os contribuintes que estejam inscritos na Fazenda Municipal e o cadastraram como contador responsável.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (e-NFS) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de Lores da Cunha, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.